Contram libera a Transferência Eletrônica de Veículos

O Conselho Nacional de Trânsito, Contran, publicou no último dia 02 de novembro no Diário Oficial da União a resolução 712/2017, onde institui e normatiza o Certificado Eletrônico de Registro do Veículo (CRVe) e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo, dessa forma também adaptando todo o processo de comunicado de venda à nova resolução (que deve entrar em vigor dentro de um prazo de 180 dias).
Com essa nova resolução, será possibilitado ao antigo proprietário fazer a transferência do veículo pelo site do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), desde que ele já tenha certificado digital cadastrado. Resumindo, para que esse processo digital aconteça, o veículo precisará ter o CRVe já cadastrado no Denatran. Mesmo com essas mudanças, o sistema de transferência físico (aquele onde o antigo proprietário e o novo precisam reconhecer firma em cartório para as assinaturas do ATPV de papel) continua valendo normalmente.
Essa resolução deve agilizar muito os processos e reduzir as filas de espera nos DETRANs de todo o Brasil.
Fonte: iCarros Fotos: Divulgação